Texto de exemplo para a prévia do site. Sujeito à leitura e à aprovação da Dra. Adriana antes de ser publicado.
Em resumo
- O inventário em cartório é mais simples, mas só cabe em situações específicas.
- Em regra, todos os herdeiros precisam ser maiores, capazes e estar de acordo.
- Cada parte precisa ser assistida por advogado.
- A lei prevê prazo para começar, por isso vale agir cedo.
O que é o inventário
O inventário é o procedimento que reúne os bens, as dívidas e os herdeiros de uma pessoa que faleceu e define como será a partilha. Sem ele, em geral não é possível transferir imóveis, veículos ou valores para o nome dos herdeiros.
Cartório ou Justiça?
Existem dois caminhos. Na Justiça, o inventário segue por um processo judicial. No cartório, ele é feito por escritura pública, de forma mais rápida e com menos etapas.
A lei permite o caminho do cartório quando todos os herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo sobre a partilha. Cada parte precisa estar assistida por advogado.
Situações como a existência de herdeiro menor ou incapaz, de testamento ou de discordância entre os herdeiros podem mudar o caminho. Por isso, cada caso precisa ser analisado antes da decisão.
Documentos que costumam ser pedidos
- Certidão de óbito.
- Documentos pessoais dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro.
- Certidão de casamento ou de união estável.
- Certidões e escrituras dos imóveis.
- Documentos de veículos, contas e outros bens.
- Comprovantes de dívidas, se houver.
A lista exata depende dos bens e da situação da família. Não é preciso reunir tudo antes da primeira conversa.
Por que não esperar
A lei prevê prazo para abrir o inventário, em regra de dois meses a partir do falecimento. Além disso, o imposto sobre herança (ITCMD) tem regras próprias em cada estado, e a demora pode gerar multa. Quanto antes a situação é organizada, menos complicações aparecem com bens, impostos e documentos.
Como começar
O primeiro passo é uma conversa para entender quem são os herdeiros, quais são os bens e se há consenso na família. A partir daí, é possível indicar o caminho mais adequado e o que cada etapa envolve.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021. Não constitui aconselhamento jurídico nem garante resultados.