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Família e Sucessões, com firmeza e delicadeza

Divórcio, guarda, alimentos, inventário e outros momentos em que a vida muda de rumo. Você entende cada etapa antes de decidir.

Em que posso ajudar

Casos de família pedem escuta e estratégia.

Cada situação é tratada com atenção ao seu momento. Escolha o tema mais próximo do seu caso.

Divórcio e união estável

O divórcio pode ser consensual, quando há acordo, ou litigioso, quando há disputa sobre bens, guarda ou alimentos. Quando as duas partes concordam e cumprem os requisitos legais, o consensual pode ser feito em cartório. A união estável também pode ser reconhecida e dissolvida, com ou sem contrato de convivência.

Falar sobre isso

Guarda e convivência

A guarda define com quem a criança vai morar e como os pais dividem as decisões. Quando os dois pais estão aptos, a guarda compartilhada é a regra na lei brasileira. Ela não se confunde com a guarda alternada, em que a criança alterna períodos morando com cada um dos pais. A convivência (visitas) pode ser regulamentada, com fins de semana, férias e datas especiais. O foco é sempre o melhor interesse da criança.

Falar sobre isso

Alimentos

Fixação de alimentos para filhos e, em alguns casos, para ex-cônjuges; execução quando há atraso ou falta de pagamento; e revisão para aumentar, reduzir ou extinguir os alimentos quando a situação muda. O valor considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.

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Inventário e partilha

O inventário organiza os bens de quem faleceu e define a partilha entre os herdeiros. Pode ser feito em cartório quando todos concordam e cumprem os requisitos legais, ou na Justiça quando há disputa ou outras situações. Existem prazos legais para iniciar, por isso vale conversar cedo.

Falar sobre isso

Testamento e planejamento sucessório

Organizar em vida como o patrimônio será transmitido, com testamento ou outras formas de planejamento, para reduzir conflitos entre os herdeiros e dar segurança à família.

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Reconhecimento de paternidade

O reconhecimento pode ser voluntário ou feito por ação judicial, com exame de DNA quando necessário. Ele tem efeitos sobre o nome, os alimentos e a herança.

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Alienação parental

Atuação quando um dos pais é impedido de conviver com o filho, ou quando há interferência na relação da criança com um deles, com base na lei de alienação parental (Lei 12.318/2010).

Falar sobre isso

Pacto antenupcial

Documento feito antes do casamento, por escritura pública, para escolher o regime de bens do casal. Ajuda a combinar as regras com clareza e a evitar surpresas no futuro.

Falar sobre isso

As informações desta página são gerais e não substituem a análise do seu caso. Cada situação tem particularidades, e o caminho certo só pode ser indicado após uma conversa.

Dúvidas sobre Família

Perguntas que aparecem logo no começo.

O divórcio sempre precisa ir à Justiça?

Não. Quando as duas partes concordam e cumprem os requisitos legais, o divórcio consensual pode ser feito em cartório. Quando há disputa sobre bens, guarda ou alimentos, ele segue pela via judicial.

Como são definidos os alimentos?

O valor considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Não existe um percentual fixo para todos os casos: cada situação é analisada, e o valor pode ser revisto se as condições mudarem.

Qual a diferença entre guarda compartilhada e guarda alternada?

Na guarda compartilhada, os dois pais decidem juntos sobre a vida do filho, e a criança tem uma residência-base, com convivência equilibrada com ambos. Na guarda alternada, a criança passa períodos alternados morando com cada um (por exemplo, uma semana na casa de cada), e quem está com ela naquele período decide sozinho o dia a dia. A compartilhada é a regra na lei brasileira, quando os dois pais estão aptos; a alternada costuma ser pouco adotada, porque a mudança frequente de casa pode prejudicar a estabilidade da criança.

Guarda compartilhada significa dividir o tempo igualmente?

Não necessariamente. Na guarda compartilhada, os dois pais decidem juntos sobre a vida do filho, mas a residência pode ser fixada com um deles, e a convivência é organizada conforme a realidade de cada família.

Quando devo abrir o inventário?

Quanto antes. A lei prevê prazos para iniciar o inventário, e a demora pode gerar multas e dificuldades com os bens. Na conversa inicial eu explico o que se aplica ao seu caso.

Veja também

Outras áreas de atuação.

Seu caso de família começa com uma conversa.

Conte o que está acontecendo. A conversa é sigilosa, sem compromisso, e você sai sabendo quais são os caminhos.

Dra. Adriana Granchelli

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